terça-feira, 8 de novembro de 2011

O QUE DIZ A LEI?

Lei nº 11.645
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Currículo


Art. 1
o
O art. 26-A da Lei n 9.394, da LEI Nº 11.645, DE 10/03/2008 e 20/12/1996, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A 
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e  privados, 
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1
o
O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da 
história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir 
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a 
luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e 
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições 
nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2
o
Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas 
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas 
áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.


Por: Paula Freitas Marques

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